Como o VIDA ajuda seu laboratório a atender ao Art. 137 da RDC 978/2025

Com a publicação da nova RDC 978/2025 da ANVISA no dia 10 de junho de 2025, os serviços que executam Exames de Análises Clínicas (EAC) devem seguir novos requisitos técnico-sanitários. Um dos pontos importantes está no Artigo 137, que exige a emissão de um comprovante de atendimento ao paciente ou seu responsável.

Esse comprovante deve conter as seguintes informações:

  • Número de registro;
  • Nome do paciente;
  • Data do atendimento;
  • Data prevista de entrega do laudo;
  • Relação de exames solicitados;
  • Dados de contato do serviço que executa os exames.

O sistema VIDA está preparado para apoiar os laboratórios nesse processo, garantindo conformidade de forma simples e eficiente. Veja como:

  1. Emissão automática de comprovantes
    Ao cadastrar um atendimento no VIDA, o sistema gera automaticamente um comprovante com todas as informações exigidas pela RDC. Isso evita esquecimentos e padroniza o processo em todas as unidades.
  2. Personalização e envio digital
    O layout do comprovante pode ser ajustado conforme a identidade visual do laboratório, e há opção de impressão ou envio por e-mail/SMS, facilitando o acesso para o paciente.
  3. Integração entre agendamento, coleta e cadastro
    Todas as informações do atendimento são integradas, garantindo rastreabilidade e consistência dos dados registrados, desde o agendamento até a entrega do laudo.
  4. Flexibilidade para atendimentos imediatos
    Nos casos em que o exame é realizado e o laudo é entregue no ato da coleta, o sistema permite dispensar a emissão do comprovante, conforme previsto no parágrafo único do artigo.

Com essas funcionalidades, o VIDA contribui para que seu laboratório esteja sempre em conformidade com as exigências legais, promovendo mais segurança, organização e confiança no atendimento ao paciente.

Para mais informações sobre a RDC 978/2025 e como o VIDA pode ajudar sua unidade, fale com nossa equipe ou acesse nosso blog.