Nr 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, ela tem como objetivo definir as normas essenciais para a inclusão de medidas de proteção à saúde e à segurança de trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.
A NR 32 é uma norma que define diretrizes básicas de estabelecimentos e implementação de medidas com esse fim. Essa norma atinge trabalhadores prestadores de serviços, de assistência e, também, aqueles com o mesmo tipo de ensino e pesquisa.
Sobre as medidas de proteção estipuladas na NR-32, os empregadores têm o dever de prover um ambiente adequado para que seus funcionários possam manipular ou fracionar produtos químicos em segurança. A única exceção feita é em relação à preparação e à associação de medicamentos para administração imediata a pacientes, sendo que esta responsabilidade deverá ser realizada por um profissional especializado.
O que diz a NR 2 – Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo deve solicitar ao Ministério do Trabalho uma inspeção de suas instalações. Essa inspeção, chamada Inspeção Prévia, deve acontecer antes mesmo do início das atividades naquele determinado local.
Como o objetivo principal da inspeção é identificar possíveis falhas que possam colocar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em risco, é primordial que a mesma seja feita antes de qualquer coisa.
Só depois de aprovada (e se aprovada) a inspeção é que o empregador poderá dar início às atividades laborais. Do contrário, a empresa terá o seu funcionamento interditado e só poderá reverter o quadro mediante nova inspeção.
A quem se aplica a NR 2?
Segundo o que está disposto na Norma Regulamentadora, a Inspeção Prévia é uma obrigação de todo e qualquer estabelecimento novo.
Ou seja, independente de qual ramo de atividade se encaixe, se há um novo estabelecimento de trabalho, este deverá estar enquadrado para seguir a regra.
Ainda podemos verificar que, segundo a NR 1, estabelecimento é definido como: cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
A regra também se estende a eventuais modificações que sejam substanciais. Sejam elas feitas nas próprias instalações do local ou até mesmo nos equipamentos, um novo pedido de aprovação deverá ser emitido.
Certificado de Aprovação de Instalações – CAI
Após feita a Inspeção Prévia, se o estabelecimento for aprovado, o órgão regional do Ministério do Trabalho emitirá o CAI. CAI é a sigla de Certificado de Aprovação de Instalações — documento obrigatório para dar início (ou retomar, nos casos das modificações) as atividades.
O objetivo deste certificado, segundo a NR 2, é assegurar que o novo estabelecimento dê início a suas atividades em um ambiente livre de riscos. Consequentemente, estará diminuindo a possibilidade de acidentes e/ou doenças ocupacionais naquele local.
O mesmo acontece com as mudanças substanciais nos equipamentos e/ou ambiente de trabalho. Após feitas, é necessário uma reavaliação para averiguar se o ambiente continua colaborativo para a segurança de todos.
Do contrário, a empresa terá as atividades interrompidas até que sejam feitas as adequações. A apreciação prévia dos projetos de construção e respectivas instalações é opcional por parte das empresas.
Por que as NRs são importantes?
Assim como qualquer outra Norma Regulamentadora, a NR 2 também serve para proteger a saúde e a segurança física dos colaboradores. Além disso, todas as normas são embasadas na CLT e, por isso, têm força de lei.
Os riscos presentes nos ambientes de trabalho podem ser inúmeros, e de diversos fatores. Não seguir corretamente as Normas Regulamentadoras é colocar a saúde e a segurança de todos os seus funcionários em risco e a sua empresa na mira de multas judiciais.
Por isso, procure se manter informado sobre todas as legislações que competem às atividades da sua empresa. Faça reuniões com seus colaboradores e divida as responsabilidades.
Realize dinâmicas em grupo, palestras e treinamentos. A Segurança do Trabalho é um dever de todos. Cada um deve fazer o seu papel para que a incidência dos riscos no ambiente de trabalho sejam cada dia mais atenuados.