O laudo laboratorial permite que profissionais da área de saúde tenham acesso aos resultados de exames de seus pacientes com total segurança. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) buscando padronizar a emissão destes laudos, gerou diretrizes para que laboratórios de análises clínicas seguissem para que a qualidade destes fossem garantidas.
Segundo a Resolução da ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, no item 6.3.3, o laudo laboratorial deve conter no mínimo os seguintes itens:
Identificação do laboratório;
Endereço e telefone do laboratório;
Identificação do Responsável Técnico (RT);
Nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;
Identificação do profissional que liberou o exame;
Nº. registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe do profissional
Nº. de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;
Nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
Data da coleta da amostra;
Data de emissão do laudo;
Nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
Com o VIDA, especialista em sistema para laboratórios, o seu laboratório terá acesso a laudos seguindo todos os padrões nacionais.